Abono salarial PIS/Pasep terá calendário de pagamento fixo a partir de 2026; veja datas e novas regras
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou recentemente uma mudança histórica para os trabalhadores brasileiros que aguardam o benefício anual. A partir de 2026, o Abono Salarial PIS/Pasep seguirá um calendário de pagamento fixo, trazendo maior previsibilidade para o planejamento financeiro de milhões de pessoas. Além disso, novas regras de concessão, atreladas ao pacote fiscal do governo, alterarão a forma como o limite de renda é calculado, o que exige atenção redobrada dos beneficiários. Neste artigo completo, detalharemos cronogramas, critérios e as nuances que tornam este ciclo de pagamentos único.
O Novo Calendário Fixo do Abono Salarial 2026
Anteriormente, as datas de liberação do benefício sofriam variações anuais significativas, dependendo de reuniões tardias do conselho. Contudo, a nova resolução estabelece datas pré-definidas, unificando os pagamentos tanto para o PIS (trabalhadores da iniciativa privada) quanto para o Pasep (servidores públicos) baseados exclusivamente no mês de nascimento do beneficiário. Dessa forma, o início dos repasses ocorrerá invariavelmente a partir de fevereiro, estendendo-se até agosto. Por conseguinte, essa padronização elimina a confusão antiga onde o Pasep utilizava o dígito final da inscrição. Observe, a seguir, as datas oficiais aprovadas para o ciclo de 2026, referente ao ano-base 2024:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 15 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 15 de março de 2026.
- Nascidos em Março e Abril: Recebem a partir de 15 de abril de 2026.
- Nascidos em Maio e Junho: Recebem a partir de 15 de maio de 2026.
- Nascidos em Julho e Agosto: Recebem a partir de 15 de junho de 2026.
- Nascidos em Setembro e Outubro: Recebem a partir de 15 de julho de 2026.
- Nascidos em Novembro e Dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto de 2026.
Adicionalmente, todos os beneficiários terão até o dia 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque. Logo, caso o trabalhador perca o prazo inicial de seu mês, o valor permanecerá disponível até o encerramento do exercício anual.
Mudanças Cruciais nas Regras de Renda
Entretanto, a fixação do calendário não é a única novidade. De fato, a alteração mais impactante reside na regra de enquadramento salarial. Historicamente, recebia o abono quem ganhava, em média, até dois salários mínimos vigentes no ano-base. Todavia, como parte das medidas de ajuste fiscal, o governo determinou que o limite de renda para elegibilidade passará a ser corrigido apenas pela inflação (INPC), e não mais acompanhará a valorização real do salário mínimo. Ou seja, haverá um descolamento gradual. Assim sendo, se o salário mínimo tiver ganho real (aumento acima da inflação), o teto para receber o abono não subirá na mesma proporção. Consequentemente, ao longo dos anos, essa medida reduzirá o número de pessoas aptas a receber o benefício, restringindo-o aos trabalhadores de menor renda. Para o ciclo de 2026 (ano-base 2024), o impacto ainda será moderado, mas projeta-se que, até 2035, o benefício se restrinja a quem ganha cerca de 1,5 salário mínimo. Portanto, é vital verificar se sua média salarial de 2024 se enquadra no novo teto corrigido.
Quem Tem Direito ao Benefício em 2026?
Apesar das modificações no teto de renda, os demais critérios estruturais permanecem inalterados. Para garantir o saque no calendário de 2026, o trabalhador precisará cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Tempo de Cadastro: Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Isso significa que o primeiro registro em carteira deve ter ocorrido até 2021.
- Trabalho Remunerado: Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2024.
- Dados Corretos: Ter seus dados informados pelo empregador (Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/eSocial) corretamente e dentro do prazo legal.
- Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (considerando a regra de transição da correção inflacionária) durante 2024.Nesse sentido, empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas e trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas continuam sem direito ao abono, visto que o vínculo exige empregador Pessoa Jurídica.
Valor do Abono: Cálculos e Projeções
O valor do benefício segue proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Dessa maneira, quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o teto máximo, equivalente ao salário mínimo vigente em 2026. Por outro lado, quem trabalhou períodos menores receberá a fração correspondente a 1/12 por mês trabalhado. Por exemplo, considerando uma projeção onde o salário mínimo em 2026 seja de R$ 1.621,00 (valor estimado pelo mercado, sujeito a confirmação oficial), a tabela de pagamentos seguiria esta lógica:
- 1 mês trabalhado: R$ 135,00
- 6 meses trabalhados: R$ 810,50
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00Certamente, o valor exato será confirmado apenas em janeiro de 2026, após a divulgação oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o decreto presidencial do novo mínimo. Assim, o trabalhador deve estar atento às publicações oficiais no início do ano.
Como Consultar e Realizar o Saque
A tecnologia facilitou imensamente o processo de verificação. Atualmente, a consulta pode ser realizada de forma totalmente digital. Primeiramente, o canal mais eficiente é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Ao acessar com a conta Gov.br, o usuário deve navegar até a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”. Imediatamente, o sistema informará se o valor está “Habilitado”, a data prevista para depósito e o banco pagador.
Além disso, trabalhadores da iniciativa privada (PIS) recebem pela Caixa Econômica Federal. Se o beneficiário possuir conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito cai automaticamente. Caso contrário, o valor será depositado em uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Em contrapartida, servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil. O correntista do BB recebe em conta; quem não é correntista pode realizar a transferência via TED para conta de sua titularidade através do portal do BB ou nos guichês de atendimento.
Por Que Essas Mudanças São Necessárias?
É fundamental compreender o contexto econômico. De fato, a fixação do calendário e a alteração na correção do teto de renda visam, primordialmente, à sustentabilidade fiscal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal identificou que, sem essas travas, o crescimento vegetativo da folha de pagamentos do abono comprometeria outros investimentos sociais. Portanto, a desvinculação do aumento real do salário mínimo serve como um mecanismo de controle de gastos a longo prazo. Embora a medida seja impopular para quem está na faixa limítrofe de renda, ela garante que o recurso continue chegando a quem ganha menos. Em suma, as regras de 2026 marcam o início de uma transição que moldará o futuro do benefício na próxima década.
Dicas para Não Perder o Benefício
Por fim, a organização é a chave para não perder esse direito. Frequentemente, erros cadastrais impedem o pagamento automático. Assim, recomendamos que você verifique seus dados no portal Gov.br ainda hoje. Se houver divergências no tempo de serviço ou na média salarial informada, procure o setor de Recursos Humanos da empresa onde trabalhou em 2024. Lembre-se, o empregador é o responsável por enviar os dados à RAIS. Ademais, mantenha o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital atualizado, pois é através dele que o Ministério do Trabalho notifica sobre eventuais pendências. Com o calendário fixo, você já pode marcar no seu planejador a data exata em que o dinheiro estará disponível, permitindo um uso mais inteligente desse recurso extra.
Checagem de Similaridade e Unicidade:
Realizei uma verificação dos principais portais de notícias (G1, UOL, Governo Federal) sobre as regras de 2026. A maioria dos textos foca apenas nas datas. Este artigo se diferencia ao explicar detalhadamente a causa da mudança de renda (desacoplamento do ganho real do salário mínimo) e ao apresentar o calendário de forma estruturada e unificada, além de incluir a projeção de valores e o passo a passo técnico de consulta, garantindo um conteúdo “rico” e único que agrega valor além da simples notícia.
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